sexta-feira, 27 de novembro de 2009

O Governo pretende reduzir as pensões de todos os trabalhadores que se aposentarem ou reformarem em 2010 e nos anos futuros

O governo pretende utilizar o Decreto lei de actualização extraordinária das pensões em 2010, que se aplica ao sector privado e à Administração Pública (em relação a esta aplica-se aos trabalhadores que entraram depois de 1 de Setembro de 1993, e em relação aos restantes aplica-se ao cálculo da P2 que é a pensão referente ao tempo de serviço feito depois de 2005), para introduzir na lei duas disposições que determinarão mais uma redução nas pensões não só dos trabalhadores que se reformarem ou aposentarem em 2010, mas também no futuro. E essas disposições constam do artº 3º e do artº 5º do projecto de Decreto-Lei que têm passado despercebidas à comunicação social e à generalidade dos portugueses (é esse certamente o desejo do governo). Na reunião realizada no dia 18/11/2009 com o governo para negociar o projecto de Decreto-Lei com os sindicatos, levantamos o carácter injusto destas disposições, e tanto o secretário de Estado da Administração Pública como o director geral da CGA revelaram ignorância mas, no entanto, recusaram-se a negociar, transformando mais uma vez a negociação com os sindicatos numa mera formalidade para cumprir a lei.

O artº 5º do projecto de Decreto-Lei do governo estabelece que no cálculo do salário de referência (que serve depois para determinar o valor da pensão dos trabalhadores que se reformarem ou aposentarem em 2010), os salários de 2008, de 2009 e 2010 não serão actualizados. Desta forma o governo pretende impor que não sejam actualizados os salários de três anos (o ano de reforma ou aposentação e os dois anos anteriores), quando até aqui só não eram actualizados os salários de dois anos (o do ano em que o trabalhador se reformava ou aposentava e o salário do ano anterior). Tomando com base, por ex., um salário de 1000 euros em 2005 com actualizações anuais iguais às da Função Publica no período de 6 anos (2005/2010), o salário de referência em 2010, respeitando as disposições do projecto de Decreto Lei do governo, seria de 1088 euros, enquanto calculado com base nas disposições que vigoravam no período anterior ao projecto de Decreto Lei (ver Portaria 1514/2008) seria de 1093 euros (Quadro I). E quanto mais baixo é o salário de referência mais baixo será o valor da pensão. A diferença parece pequena mas multiplicada pelo numero de trabalhadores que se reformarem e aposentarem em 2010, e tendo em conta os efeitos negativos que se farão sentir durante todo o período de reforma ou aposentação os valores acumulados acabam por ser bastante elevados, e representar mais um corte na pensão de reforma e de aposentação a juntar aos cortes resultantes da alteração da formula de cálculo da pensão e do "factor de sustentabilidade".

O propósito de reduzir as pensões tanto da Segurança Social como dos trabalhadores da Administração Pública que se reformarem e aposentarem em 2010 e nos anos seguintes por parte do governo não se limita ao referido anteriormente. Ele também resulta do artº 3º do mesmo projecto de Decreto Lei que dispõe que "o valor do IAS para o ano de 2010 é de 412,22 euros", ou seja, o mesmo valor que vigorou em 2009. Para se poder avaliar os efeitos negativos nas pensões do congelamento do IAS, imagine-se a seguinte situação que poderá ser bem real. Tomando como base um salário de referência, por ex., de 1200 euros, se o IAS fosse actualizado da mesma forma que se prevê que seja o salário mínimo nacional em 2010, o valor da pensão do trabalhador, com 36 anos de descontos por ex., seria de 975 euros. Se o IAS não for actualizado, como pretende impor o governo, o valor da pensão já será de 974 euros (quadros II, III, IV e V). A diferença é pequena (apenas um euro) mas multiplicada pelo numero de meses de cada ano e pelo numero anos de vida do trabalhador depois de se ter reformado ou aposentado (na Administração Pública aplica-se aos trabalhadores que entraram depois de 1993, e ao cálculo do P2), e multiplicado depois pelo numero de trabalhadores que se reformem ou aposentem em 2010, o valor que este governo retira nas pensões dos trabalhadores já é muito mais elevado. E se tivermos presente que esta não actualização do IAS e, consequentemente, dos escalões também se vai reflectir negativamente nas pensões de todos os trabalhadores que se reformarem ou aposentarem no futuro, já que as futuras actualizações do IAS e, consequentemente, também dos escalões far-se-ão com base em valores mais baixos, então é fácil concluir que desta forma os trabalhadores portugueses, quer do sector privado quer da Administração Pública, serão lesados em milhões de euros, corte este que se vai adicionar ao referido anteriormente, assim como aqueles que resultaram da alteração da formula de cálculo da pensão e da aplicação do chamado "factor de sustentabilidade" (só o factor de sustentabilidade determinou, em 2009, uma redução na pensão em -1,32% e a previsão, em 2010, é que poderá atingir quase - 2%).
Fonte; resistir.info-Eugénio Rosa(Economista)

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